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Edileuza Maria Laia
Vitória (ES)
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Edileuza Maria Laia
Comentário ·
há 11 anos
Preso envia pedido de liberdade ao STJ escrito em papel higiênico
DellaCella Souza Advogados
·
há 11 anos
É o Direito não protege os que dormem. Que maravilha essa busca pela liberdade.
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Edileuza Maria Laia
Comentário ·
há 11 anos
Consumidor tem direito à devolução do valor pago por imóvel menor do que o prometido
Lelyan Peréira
·
há 11 anos
Nos empreendimentos feitos com incentivos do Programa Minha Casa, Minha Vida MCMV), por exemplo, com chances elevadas de vendas garantidas, se fossem como prevÊ o programa seria ótimo também para o consumidor se houvesse transparência nas negociações. A oferta: dizem ser MCM, fazem a simulação no site dos bancos, o coitado aceita a proposta, assina-a e depois que envia os documentos para o tal financiamento é que vem a dor de cabeça. Depois disso mandam o contrato de promessa de compra e venda e daí vê-se que a realidade é outra. E não falo só da taxa de corretagem, inventam mais entrada e até os prontos para morar (como está acontecendo comigo) eles (construtoras) fazem de tudo para tirar um trocado por fora, até atualização retroativa do imóvel anterior à avaliação querem cobrar.
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Edileuza Maria Laia
Comentário ·
há 11 anos
Imóvel novo ou usado, qual é o melhor para comprar?
Bernardo Coura Advocacia
·
há 11 anos
Dr. Bernardo,
Estou comprando um imóvel novo já pronto para morar, pelo Programa minha Casa, Minha Vida. A proposta de venda que aceitei preço de certo de R$ 143.500,00 e pagar com financiamento do programa. Não concordei com o contrato promessa de compra e venda enviado depois da oferta, que surpreendeu (nada haviam dito) que eu perderia 30% do que entregasse de sinal, obrigação pagar com outro financiamento ou recursos próprios e tb todos os encargos sobre o imóvel desde assinatura. Em reunião com a vendedora deixou eu tentar primeiro o financiamento. Depois que assinei a pré-aprovação do financiamento MCMV mandaram outro contrato promessa compra e venda, com efeitos retroativos (a 1º de março 2015), atualização do preço imóvel pronto para morar, sendo avaliado recente por 140.000,00 pela Caixa Econômica e ainda encargos do imóvel a partir da assinatura, que é retroativa à 1º de março 2015. E também coloca como minha obrigação de pagar a prestação referente financiamento em 30/05/2015, isso é claro com atualização retroativa e penalidade para rescisão. Esta data não depende só de mim assinar o financiamento, mas tb da vendedora, porque é responsa´vel para efetuar o registro, há cláusula que é à ela que providenciará o registro e eu pago as despesas do cartório à ela.
Estamos nesse impasse: eu não quero assinar isso, não é o que me prometeram/ofertaram e o que aceitei.
O que posso fazer?
Edileuza
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